O Tribunal de Assuntos Econômicos de Paris decidiu que o grupo Stéphane Plaza A França foi considerada responsável pelos danos sofridos por uma agência franqueada, visto que a reputação da rede havia sido afetada pela condenação criminal de seu fundador. O tribunal decidiu que esse dano à imagem da marca resultou em prejuízos econômicos que justificavam a indenização da franqueadora.
Em uma decisão emitida em meados de dezembro, o tribunal considerou que as revelações da mídia e a subsequente condenação de Stéphane Plaza por violência doméstica levaram à perda de clientes e a um declínio mensurável nos negócios. Os juízes consideraram a imagem pública do fundador um pilar central da identidade da marca da rede, responsabilizando, assim, a empresa que opera a marca.
Uma obrigação contratual de proteger a marca registrada.
O contrato de franquia exige que o grupo garanta a continuidade e a reputação da marca em troca dos royalties pagos pelas agências. O tribunal decidiu que esse compromisso não foi cumprido, dando aos franqueados o direito a uma indenização pelos danos sofridos. A indenização concedida ultrapassa € 117.000, cobrindo, em particular, os lucros cessantes, a desvalorização do negócio e os royalties pagos após o escândalo.
A Stéphane Plaza France anunciou que irá recorrer da decisão, que considera juridicamente questionável. Por sua vez, os advogados dos franqueados enfatizam o caráter inédito da sentença, que pode abrir precedente, visto que diversos casos semelhantes estão atualmente em tramitação nos tribunais comerciais.