A demissão de uma enfermeira da AP-HP (Hospitais Públicos de Paris) foi suspensa pelo tribunal administrativo.
A demissão de uma enfermeira da AP-HP (Hospitais Públicos de Paris) foi suspensa pelo tribunal administrativo.

O tribunal administrativo decidiu suspender a revogação de um enfermeira Uma enfermeira que trabalhava na Assistance Publique–Hôpitaux de Paris (AP-HP) foi demitida por se recusar a tirar a touca cirúrgica. Em uma decisão emitida na terça-feira, 6 de janeiro, o Tribunal Administrativo de Paris determinou que a sanção imposta pela entidade pública empregadora levantava sérias dúvidas quanto à sua proporcionalidade. Esta decisão provisória surge após vários meses de tensões internas e não prejudica a sentença final que será proferida posteriormente sobre o mérito da causa. A enfermeira em questão trabalhava há quase dez anos no Hospital Pitié-Salpêtrière. Ela foi demitida do serviço público hospitalar no outono de 2025, após um processo disciplinar iniciado pela direção. Durante aproximadamente um ano, a direção a criticou por usar sistematicamente a touca cirúrgica diariamente, mesmo fora dos departamentos onde esse equipamento é normalmente exigido, como salas de cirurgia ou unidades de terapia intensiva. Esse comportamento resultou em diversas advertências que, segundo a administração, não surtiram efeito. A direção da instituição considerou essa recusa reiterada em cumprir as instruções hierárquicas como uma grave infração disciplinar. A demissão foi comunicada em novembro, resultando na rescisão imediata de seu contrato de serviço público. Contestando essa decisão, a enfermeira entrou com um recurso de urgência no tribunal administrativo, argumentando que a sanção imposta era excessiva em vista da alegada conduta imprópria.

Há sérias dúvidas quanto à proporcionalidade da sanção.

Acionado em processo sumário, o juiz administrativo conduziu uma análise rápida, porém minuciosa, da situação. Em seu raciocínio, não questionou o princípio de que um servidor público é obrigado a seguir as instruções de seus superiores e as normas que regem a organização do serviço. O uso de equipamentos que não estejam em conformidade com as práticas internas pode constituir falta disciplinar, particularmente em um ambiente hospitalar onde os protocolos são rigorosamente regulamentados. Contudo, o tribunal considerou que a sanção mais severa prevista pelo regulamento do funcionalismo público hospitalar, ou seja, a demissão definitiva, poderia parecer desproporcional à gravidade da infração. O juiz determinou que havia sérias dúvidas quanto à adequação da resposta disciplinar adotada pela administração em relação à conduta alegada. Com base nisso, determinou a suspensão da ordem de demissão emitida em outubro.

Essa suspensão é temporária. 

Não constitui um cancelamento da sanção nem um reconhecimento definitivo dos argumentos da enfermeira. Os seus efeitos dependem da sentença final, que deverá examinar integralmente a legalidade da decisão administrativa e avaliar se deveria ter sido considerada uma sanção menos severa. O caso também motivou a intervenção do Liga dos Direitos HumanosA organização, que se juntou ao processo como parte civil, acredita que essa demissão levanta uma questão fundamental sobre a proporcionalidade das sanções disciplinares no funcionalismo público e a proteção dos funcionários contra medidas consideradas excessivas. Segundo a organização, a disputa dizia respeito mais à organização interna do que a uma conduta inadequada que comprometesse a segurança do paciente ou o funcionamento do departamento. A Autoridade dos Hospitais Públicos de Paris (AP-HP) mantém sua posição. A instituição reitera que o respeito às instruções e à hierarquia é um alicerce essencial para o funcionamento dos serviços hospitalares, especialmente em um contexto de intensa pressão sobre as equipes de saúde. A administração considera a disciplina coletiva um elemento-chave da organização em saúde. A sentença, que será proferida em breve, deverá se pronunciar sobre o mérito da causa e determinar se a demissão foi legalmente justificada ou se excedeu o necessário para sancionar a alegada conduta inadequada. Enquanto isso, a decisão do Tribunal Administrativo de Paris serve como um claro lembrete do princípio da proporcionalidade, que vincula a administração no exercício de seu poder disciplinar.

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