O governo publicou uma portaria que reforça as obrigações das empresas que comercializam serviços financeiros online, como seguros, empréstimos e soluções de pagamento. O objetivo declarado é proteger melhor os consumidores de práticas por vezes consideradas obscuras ou desencorajadoras, especialmente quando desejam cancelar um contrato após a sua assinatura.
A partir de agora, os clientes devem poder exercer seu direito de arrependimento sem obstáculos técnicos ou custos adicionais. As empresas serão obrigadas a oferecer acesso claro e permanente a uma funcionalidade específica, permitindo que os clientes cancelem um contrato dentro do prazo legal, sem procedimentos complicados.
Interfaces estruturadas e abordagens de vendas mais transparentes.
O texto também impõe uma obrigação mais rigorosa de fornecer informações antes da assinatura de um contrato, sendo consideradas suficientes as explicações sobre a natureza e as implicações dos serviços oferecidos. As práticas de vendas por telefone também são visadas: a identidade do profissional, a finalidade comercial da chamada e a relação com a pessoa que liga devem ser divulgadas nos primeiros segundos da conversa.
Por fim, as autoridades pretendem combater interfaces digitais enganosas. As plataformas não poderão mais usar métodos concebidos para influenciar ou coagir as escolhas dos consumidores. Essa reforma, que transpõe uma diretiva europeia adotada em 2023, está prevista para entrar em vigor em junho de 2026.