Cônjuge empregado: o Tribunal de Cassação facilita o processo comprovativo, mesmo em empresas geridas pelo cônjuge.
Cônjuge empregado: o Tribunal de Cassação facilita o processo comprovativo, mesmo em empresas geridas pelo cônjuge.

Em empresas familiares, o amor muitas vezes se mistura com as contas, e quando o casal se separa, as questões financeiras às vezes são resolvidas na justiça. O Tribunal de Cassação acaba de esclarecer um ponto que complica muitas separações: para que o status de "cônjuge empregado" seja reconhecido, não é necessário comprovar uma relação de subordinação, mesmo quando o cônjuge proprietário da empresa a administra.

O caso teve origem em uma clínica odontológica administrada por uma empresa: após a separação, a ex-esposa solicitou o reconhecimento de um contrato de trabalho, apresentando dois elementos concretos, a participação regular na atividade e a remuneração paga, que, segundo ela, não foi declarada às organizações sociais por inércia do ex-cônjuge.

Um status que sobrevive ao divórcio

Um status que sobrevive ao divórcio. O Tribunal de Apelação havia aberto essa possibilidade ao lembrar que um cônjuge que trabalha "efetivamente e habitualmente", além de simples auxílio, pode ser considerado empregado sem a necessidade de demonstrar obediência como qualquer outro funcionário. Em seguida, fechou-a novamente assim que uma empresa entrou na questão, decidindo que, no caso de um cônjuge que exerce a função de administrador, a subordinação ainda precisa ser comprovada.

O tribunal superior rejeitou essa distinção: a relação de subordinação "não é uma condição" para o status conjugal e se aplica "mesmo" quando o cônjuge administra a empresa. Por trás dessa formulação, reside um sinal para a economia do dia a dia, para empresas, escritórios e pequenas estruturas: declarar o status do cônjuge — colaborador, empregado ou sócio — não é uma mera formalidade, e os descuidos de ontem se transformam em disputas de amanhã, com direitos sociais em jogo e um custo potencial sem trégua.

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