Após o recurso apresentado pela Federação Senegalesa de Futebol ao Tribunal Arbitral do Esporte contra a decisão da CAF de conceder a final ao Marrocos por WO, o impasse se intensifica. Na véspera do amistoso entre Senegal e Peru, marcado para sábado no Stade de France, o advogado marroquino Mourad Elajouti afirma ter tomado medidas para impedir qualquer exibição pública do troféu da Copa Africana de Nações em Saint-Denis.
Uma contraofensiva marroquina após a conferência de imprensa senegalesa.
Poucas horas após a conferência de imprensa realizada em Paris pela Federação Senegalesa de Futebol e sua equipe jurídica para detalhar o recurso apresentado ao Tribunal Arbitral do Esporte (TAS), a resposta do Marrocos veio na forma de um comunicado oficial divulgado nas redes sociais. A Federação Senegalesa de Futebol, apoiada por uma equipe de advogados internacionais, pretende reverter a decisão de 17 de março, enquanto o TAS confirmou oficialmente o registro do recurso em 25 de março.
Mourad Elajouti, apresentado por diversos meios de comunicação marroquinos como presidente da Ordem dos Advogados de Marrocos, publicou inicialmente um texto defendendo o que descreveu como o fim de uma "banditismo" nos campos africanos, antes de adotar uma postura mais rígida em relação à questão dos troféus.
Os eventos do Stade de France e da GL receberam avisos formais.
Segundo informações, duas notificações formais foram enviadas à empresa operadora do Stade de France e ao grupo GL Events, novo operador do estádio sob a concessão outorgada pelo Estado francês. O site oficial do Stade de France também confirma que a partida Senegal-Peru acontecerá no dia 28 de março, às 17h.
O advogado marroquino argumenta que qualquer cerimônia de entrega de troféus seria baseada em um título retirado do Senegal pelas autoridades esportivas e que as entidades participantes do evento poderiam ser responsabilizadas. Até o momento, nenhuma decisão pública do Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) suspende a decisão proferida pela Confederação Africana de Futebol (CAF).
Um troféu que permanece no centro da disputa entre Marrocos e Senegal.
A disputa teve origem na decisão do Comitê de Apelações da CAF, publicada em 17 de março, que declarou o Senegal inelegível para participar da final da Copa Africana de Nações de 2025, no Marrocos, e ratificou a partida com o placar de 3 a 0 a favor da Real Federação Marroquina de Futebol. No entanto, o Senegal ainda se considera o vencedor em campo e mantém seu plano de entregar o troféu aos seus torcedores durante a partida contra o Peru, no Stade de France.
Em seu comunicado, o Tribunal Arbitral do Esporte (CAS) especifica que a Federação Senegalesa de Futebol (FSF) solicita não apenas a anulação da decisão da CAF, mas também o reconhecimento como vencedora da Copa Africana de Nações (CAN). O órgão arbitral acrescenta que ainda não é possível estabelecer um cronograma preciso, principalmente porque a FSF exige a notificação dos fundamentos completos da decisão da CAF.
Os fundamentos jurídicos invocados para solicitar a apreensão do troféu.
O Sr. Elajouti invoca o Artigo 835 do Código de Processo Civil para caracterizar uma perturbação manifestamente ilegal, o Artigo 1240 do Código Civil para fundamentar uma potencial ação de indenização por danos e o Artigo 1961 do Código Civil para requerer, em processo sumário, a apreensão judicial do troféu, sob o fundamento de que se trata de um bem cuja posse é contestada. Essas três referências existem, de fato, no direito francês e correspondem, respectivamente, às competências do juiz de processo sumário, à responsabilidade civil extracontratual e ao depósito judicial de bens móveis contestados.
Até o momento, a questão permanece suspensa, atrelada a dois prazos distintos: o imediato, referente à partida entre Senegal e Peru no Stade de France e uma possível entrega do troféu, e o de longo prazo, relativo ao processo de arbitragem perante o Tribunal Arbitral do Esporte (CAS). Enquanto isso, a disputa em torno da Copa Africana de Nações de 2025 continua a se desenrolar tanto nos tribunais quanto no debate público.